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PATRIMÔNIO LÍQUIDO


O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:

a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
CAPITAL SOCIAL
O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos.
Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social".
No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social".
RESERVAS DE CAPITAL
A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.
Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).
Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto". Isto ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos.
Exemplo:
Total do Ativo: R$ 1.500.000,00
Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00
Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00

O Conselho Federal de  Contabilidade - CFC, por meio de  sua Câmara Técnica, editou em 16/06/1999  a Resolução  CFC nº  847/99, alterando  dispositivos da  NBCT-3 que  trata acerca  do conceito,  conteúdo, estrutura  e nomenclatura  das Demonstrações Contábeis.

Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO".

Esta nomenclatura deve ser  utilizada, quando  da constatação  ao final  do exercício que  o Patrimônio Líquido  é negativo,  sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/2005, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

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